Atividades e operações perigosas são todas as atividades associadas a manipulação, armazenamento e transporte de líquidos inflamáveis. De acordo com a NR 16, as operações de transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer vasilhames e a granel, são sempre consideradas em condições de periculosidade, EXCETO:
A
No transporte de líquidos inflamáveis até o limite de 200 litros.
B
No transporte de líquidos inflamáveis até o limite de 300 litros.
C
No transporte de líquidos inflamáveis até o limite de 500 litros.
D
Quando o vasilhame for certificado pelo INMETRO.
E
Quando o vasilhame for certificado pela empresa distribuidora do referido líquido, devidamente rotulada e inspecionada.