O Plano de Emergência Individual (PEI) deverá ser reavaliado
pelo empreendedor na seguinte circunstância:
A
sempre que houver qualquer análise de risco da
instalação.
B
a critério do órgão ambiental competente, mesmo que
não haja justificativa técnica.
C
quando os autos de licenciamento ambiental forem
arquivados.
D
quando a avaliação do seu desempenho, decorrente
do seu acionamento por exercício simulado, recomendar.
E
quando a instalação sofrer modificações físicas,
operacionais ou organizacionais incapazes de afetar
os seus procedimentos ou a sua capacidade de
resposta.