A NR-24 estabelece que em todos os locais de
trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores
água potável, em condições higiênicas, sendo
proibido o uso de recipientes coletivos. Onde
houver rede de abastecimento de água, deverão
existir bebedouros de jato inclinado na proporção
de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinquenta)
empregados. Assim, segundo o item 24.7.1.1, as
empresas devem garantir o fornecimento de água
potável e fresca em quantidade superior a
A
1/2 (meio) litro de (500ml) por hora/homem trabalho.
B
1/3 (um terço) de litro (333ml) por hora/homem
trabalho.
C
1/4 (um quarto) de litro (250ml) por hora/homem
trabalho.
D
1/4 (um quarto) de litro (250ml) por ½ (meia) hora/
homem trabalho.
E
1/3 (um terço) de litro (333ml) por ½ (meia) hora/
homem trabalho.