A NR-19 considera explosivo material ou substância
que, quando iniciada, sofre decomposição muito
rápida em produtos mais estáveis, com grande
liberação de calor e desenvolvimento súbito
de pressão. Assim, segundo o item 19.1.2, as
atividades de fabricação, utilização, importação,
exportação, tráfego e comércio de explosivos
devem obedecer ao disposto na legislação
específica, em especial ao Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000.
Qual é o principal regulamento a ser adotado:
A
Regulamento para Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105) do Exército Brasileiro.
B
Regulamento para Fiscalização de Produtos
Controlados (R-Cont) do Ministério da Defesa.
C
Regulamento para Fiscalização de Produtos
Controlados (RDE) do Exército Brasileiro.
D
Regulamento para Fiscalização de Produtos
Controlados do Ministério do Transporte (DNIT).
E
Regulamento para Fiscalização de Produtos
Insalubres e Perigosos (NR-15 e NR-16) do Ministério
da Defesa.