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Além de guardar observância às Normas Regulamentadoras – NR, as empresas não se desobri...

Além de guardar observância às Normas Regulamentadoras – NR, as empresas não se desobrigam do cumprimento de outras disposições que estejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios. Além disto, as empresas também se sujeitas a normas oriundas de:

A
Normas Sindicais e de Categorias Profissionais.

B
Normas de Internacionais.

C
Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.

D
Normas Trabalhistas do Mercosul.