Segundo a legislação brasileira, em termos de limites de
tolerância ocupacional para agentes químicos, o nível de
ação
A
corresponde a uma concentração igual à metade das
concentrações máximas permitidas.
B
refere-se à média aritmética entre o maior e o menor
nível encontrado no ambiente.
C
é representado pelo número de vezes que o agente
supera o valor máximo permitido.
D
é calculado dividindo-se a soma de todos os níveis
obtidos no intervalo de uma semana pelo número de
horas expostas.
E
não é considerado como parâmetro legal para intervenções
em ambientes de trabalho.