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De acordo com a NR-10, em qualquer atividade ou procedimento junto ao sistema elétrico ...

De acordo com a NR-10, em qualquer atividade ou procedimento junto ao sistema elétrico deve-se fazer uso dos equipamentos de proteção coletivo e/ou individual. O uso de equipamento de proteção contra queda é obrigatório em atividades com altura, a partir do solo, acima de
A
1,5 m.
B
3 m.
C
2 m.
D
5 m.
E
4 m.