A NR-10 preconiza quatro perfis de
trabalhadores denominados, a saber: qualificado,
habilitado, capacitado e autorizado. Considera-se que,
para ser habilitado, o trabalhador deve ser:
A
considerado autorizado e ter exame de saúde
apto para a atividade.
B
previamente autorizado e possuir registro no seu
conselho de classe.
C
previamente qualificado e possuir registro em
seu conselho de classe.
D
capacitado sob orientação de um profissional
também habilitado.
E
previamente capacitado e possuir registro no
seu conselho de classe.