De acordo com a NR-20, no projeto de uma instalação de um posto de serviços com inflamáveis e líquidos combustíveis, com
capacidade de armazenamento de forma transitória de 10 ton de gases inflamáveis e 1.000 m3 de líquidos combustíveis é
obrigatório constar, em língua portuguesa:
A
as medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscos do projeto.
B
a especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho
estabelecidos pela análise de riscos.
C
o fluxograma do processo.
D
as plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação.
E
o ART de profissional devidamente capacitado e credenciado no conselho de classe.