O proprietário de um novo estabelecimento solicitou ao...
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O proprietário de um novo estabelecimento solicitou ao...

O proprietário de um novo estabelecimento solicitou ao órgão regional do Ministério do Trabalho, antes do início de suas atividades, a aprovação de suas instalações. Porém, dada a impossibilidade de realizar a inspeção prévia antes do início das atividades do estabelecimento, o órgão regional do Ministério do Trabalho não emitiu o Certificado de Aprovação das Instalações − CAI. De acordo com as disposições da NR-2, a empresa poderá

A
manter uma declaração das instalações do novo estabelecimento no local da empresa, conforme modelo constante nesta Norma Regulamentadora, a qual deverá ser aceita pelo referido órgão para fins de fiscalização.

B
iniciar suas atividades no novo estabelecimento somente após a emissão do CAI pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.

C
encaminhar uma declaração das instalações do novo estabelecimento ao órgão regional do Ministério do Trabalho, conforme modelo constante nesta Norma Regulamentadora, a qual poderá ser aceita pelo referido órgão para fins de fiscalização.

D
solicitar dispensa de Inspeção Prévia ao órgão regional do Ministério do Trabalho, mediante o encaminhamento de formulário conforme modelo constante nesta Norma Regulamentadora, a qual poderá ser deferida pelo referido órgão para fins de fiscalização.

E
iniciar suas atividades no novo estabelecimento sem a emissão do CAI, visto que o motivo desta situação ser alheio à sua vontade, vez que o órgão regional do Ministério do Trabalho declarou impossibilidade de realização de vistoria prévia após sua solicitação de aprovação das instalações.