Uma empresa está enquadrada no grau de risco 2, conforme o...
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Uma empresa está enquadrada no grau de risco 2, conforme o...

Uma empresa está enquadrada no grau de risco 2, conforme o quadro I da NR-4. Essa empresa tem 53 empregados. Em negociação coletiva foi estabelecida a desobrigação da empresa indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO. Em conformidade com as disposições da NR-7, esta empresa

A
não precisará indicar médico coordenador do PCMSO, pois está enquadrada no grau de risco 2.

B
não precisará indicar médico coordenador do PCMSO, pois possui menos de 60 empregados.

C
precisará indicar médico coordenador do PCMSO, pois possui mais de 50 empregados.

D
precisará indicar médico coordenador do PCMSO, pois a negociação coletiva não é válida para empresas de grau de risco 2, independentemente da quantidade de empregados.

E
não precisará indicar médico coordenador do PCMSO, pois a negociação coletiva deveria ter sido assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.