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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto quanto uma doença ocupacional. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades. Qual é o prazo para a empresa fazer a comunicação do CAT?
Imediato à ocorrência.
Primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Primeiro dia útil do mês subsequente do atestado.
Até o quinto dia útil após a entrega do atestado médico pelo empregado.