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De acordo com a NR 5, são atribuições da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Aciden...

De acordo com a NR 5, são atribuições da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, EXCETO:

A
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho, exceto nas áreas não insalubres.

B
Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.

C
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.

D
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.