De acordo com a NR 5, são atribuições da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, EXCETO:
A
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no
trabalho, exceto nas áreas não insalubres.
B
Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
C
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da
avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
D
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações
que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.