Conforme a NR 32, ambientes de trabalho onde existam radiações ionizantes, como serviços de radiodiagnóstico, devem seguir regras específicas e terem um plano de proteção radiológica.
Além disso, devem ser tomadas diversas medidas de proteção dos trabalhadores, tais como:
Trabalhadoras com gravidez confirmada devem usar roupas especiais de proteção nos ambientes com radiação ionizante.
As instalações radioativas devem manter um dosímetro certificado pela CNEN para cada grupo de trabalhadores no ambiente de trabalho.
O empregador não deve priorizar medidas de proteção coletivas, mas sim as de proteção individual relacionadas aos riscos radiológicos.
Os dosímetros devem ser calibrados no início de cada semana de trabalho pelos trabalhadores que os utilizam.
Os dosímetros devem ser encaminhados para leitura em até 24 horas quando houver suspeita de exposição acidental.