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Como forma de garantia da saúde e segurança do trabalhador que tem contato com produtos químicos ou acesso aos ambientes de estoque de produtos químicos, é necessário que a rotulagem preventiva possua alguns elementos, exceto:
Identificação e composição do produto químico.
Palavra de advertência.
Frase de precaução.
Pictograma de perigo.
Embalagem de cor diferente para cada tipo de produto químico.
O desenho a seguir ilustra as identificações que constam em uma embalagem externa para transporte de um produto perigoso.

Fonte: ABNT 7500, Anexo U
O selo de identificação de conformidade é o símbolo indicado pela sete de número
1.
2.
3.
4.
5.

De acordo com a NBR 7500 que determina os requisitos para identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos perigosos, com base na figura, o transporte rodoviário ao qual se faz referência é o de:
carga a granel com diferentes produtos perigosos da mesma classe ou subclasse de risco.
carga a granel de um único produto perigoso sem risco subsidiário.
carga fracionada com diferentes produtos perigosos da mesma classe ou subclasse de risco.
carga fracionada com um único produto perigoso sem riscos subsidiários.
O transporte rodoviário de cargas é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e foi fundamentado no trabalho afim realizado pela Organização das Nações Unidas, materializado em um Regulamento Modelo, conhecido como Orange Book. Dessa maneira,
a Resolução nº 5.848, de 25 de junho de 2019, exarada pela Diretoria Colegiada da ANTT, com o propósito de uniformizar a linguagem na legislação que trata do tema, definiu como amostra do risco a amostra representativa do produto perigoso que traz as mesmas características do produto transportado no compartimento de cargas.
em conformidade coma Resolução nº 4.799/2015 e suas alterações posteriores, cabe ao responsável técnico de transportador ou, quando for o caso, ao transportador autônomo de cargas, promover a marcação da carga, apondo o código da ANTT para o produto perigoso e o símbolo de perigo correspondente.
de acordo com a Resolução nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, entende-se como cofre de carga as caixas de contenção com fecho a serem utilizadas no transporte fracionado de produtos perigosos incompatíveis ou de produtos perigosos com outro tipo de mercadoria, tendo como objetivo garantir a estanqueidade entre os produtos nele acondicionado e o restante do carregamento.
ao disciplinar os procedimentos de expedição, a legislação vigente estabelece que, quando dois ou mais produtos perigosos forem acondicionados na mesma embalagem externa, o volume deve estar identificado conforme exigido para cada produto, sendo obrigatório o uso dos rótulos de risco subsidiários quando tais riscos estiverem representados por um rótulo de risco principal.
à luz do regulamento, entende-se substância explosiva a substância líquida ou sólida (ou misturas de substâncias) por si mesma capaz de produzir gás, por reação química, à temperatura, pressão e velocidade tais, que provoque danos à sua volta e que, ao apresentar sinais de exsudação em sua embalagem, deve ser considerada insensibilizada.
O resíduo identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta, pertence ao:
Grupo A.
Grupo B.
Grupo C.
Grupo D.
Grupo E.