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A Norma Regulamentadora n. 32 (NR 32) da Portaria/MTb n. 3214/1978, que trata da Segura...

A Norma Regulamentadora n. 32 (NR 32) da Portaria/MTb n. 3214/1978, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, considera que:
A
deve constar do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores que têm a possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos.
B
é permitida a reutilização das embalagens dos produtos químicos usados em serviços de saúde desde que prevista e detalhada no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
C
é pré-requisito para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em acidentes envolvendo riscos biológicos, a confirmação da contaminação por micro-organismos infectocontagiosos e o estabelecimento do nexo causal com o trabalho.
D
consta da classificação dos agentes biológicos (Anexo I e II da NR 32) o vírus da febre amarela, na Classe de Risco 2 (dois), assim definido: "risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade".