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A regulamentação da segurança e saúde no trabalho em sua...

A regulamentação da segurança e saúde no trabalho em sua dimensão previdenciária é tal que


A

equiparam-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido no local e no horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho e a doença degenerativa.equiparam-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido no local e no horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho e a doença degenerativa.


B

também é considerada acidente de trabalho a doença do trabalho, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e constante de relação elaborada pelos órgãos competentes da administração federal.


C

contam com devida cobertura previdenciária o acidente sofrido no local e no horário de trabalho em consequência de ato de pessoa privada da razão e o agravo à saúde que não provoca incapacidade laborativa mas compromete a mobilidade do segurado.


D

considera-se para fins previdenciários, como agravação ou complicação de acidente de trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.


E

se equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, em viagem para estudo financiada pela empresa, dentro de seus planos para capacitação, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo do segurado.