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A possibilidade de autodefesa está genericamente limitada...

A possibilidade de autodefesa está genericamente limitada ao instituto da legítima defesa da integridade física ou patrimonial, bem como medida preventiva com a possibilidade de estruturação de segurança orgânica ou contratação de prestadores de segurança privada. As limitações legais e o contingenciamento da função segurança privada impõem princípios que lhe imprimem caráter:


A

instrumental, localizado, subsidiário e complementar.


B

secundário, localizado, subsidiário e complementar.


C

instrumental, secundário, subsidiário e complementar.


D

instrumental, localizado, secundário e complementar.


E

instrumental, localizado, subsidiário e secundário.