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Segundo os conceitos básicos da Higiene Ocupacional aplicados na avaliação da exposição ocupacional ao ruído,
o incremento de duplicação de dose (q) considera o nível de ruído a partir do qual os valores devem ser computados na integração para fins de determinação do nível médio ou da dose diária de exposição.
os critérios de avaliação que embasam os Limites de Tolerância adotados para ruído contínuo ou intermitente correspondem a uma dose de 100% para exposição de 8 horas em nível de 85 dB(A), e a curva de avaliação de ruído (NC) apresenta o valor não superior a 130 dB(Linear).
tanto os medidores de leitura instantânea como os medidores integradores, utilizados na avaliação de ruído, deverão ser calibrados antes e após as medições, e os dados obtidos só serão validados se a faixa de variação estiver dentro de 10 dB.
as atividades ou operações que expõem os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecem risco grave e iminente, e o nível de ação para a exposição ao ruído é de dose diária igual a 50%.
quando forem identificadas diferenças significativas entre os níveis de pressão sonora que atingem os dois ouvidos, as medições deverão ser realizadas simultaneamente nos dois lados dos ouvidos, de forma a garantir dados representativos da exposição, e o resultado será a média das medições obtidas.