A Norma Regulamentadora NR 16 – Atividades e Operações Perigosas considera líquido combustível todo aquele que possui ponto de fulgor:
Maior que 60°C (sessenta graus centígrados); e menor ou igual a 93°C (noventa e três graus centígrados).
Maior que 60°C (sessenta graus centígrados); e menor ou igual a 83°C (oitenta e três graus centígrados).
Maior que 70°C (setenta graus centígrados); e menor ou igual a 93°C (noventa e três graus centígrados).
Menor ou igual a 60°C (sessenta graus centígrados).
Menor ou igual a 70°C (setenta graus centígrados).