De acordo com o preconizado na Norma Regulamentadora n° 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, o processo eleitoral observará a seguinte condição:
liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.
publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de um representante do empregador e um representante dos empregados.
guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de vinte anos.