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O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é previsto na legislação pr...

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é previsto na legislação previdenciária como documento probatório para concessão de aposentadoria especial. No Manual de Aposentadoria Especial, atualizado em 25 de setembro de 2018 pelo INSS, o LTCAT e as demais demonstrações ambientais deverão considerar:

A

o conceito de permanência como aquele em que a exposição ao agente nocivo ocorre de forma não ocasional, podendo ser intermitente ou permanente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

B

a avaliação qualitativa dos agentes nocivos previstos nos Anexos 3, 6, 12, 13, 13-A e 14 da NR-15, e a avaliação quantitativa dos agentes constantes nos Anexos 1, 2, 4, 5, 7, 8, 9 e 11 da mesma NR-15.

C

o conceito de nocividade como situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

D

os procedimentos de levantamento ambiental deverão seguir as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro, observando-se os limites de tolerância estabelecidos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists).