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De acordo com a Lei n. 8.213/1991, a empresa deverá comunicar à autoridade competente o acidente do trabalho ocorrido com seu empregado, em caso de morte,
até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
após o sepultamento do trabalhador.
de imediato.
24 horas após a ocorrência.
no dia seguinte ao da ocorrência.