

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O regime geral de previdência social compreende diversas espécies de prestações, devidas, inclusive, em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho. Com isso, para redução dos acidentes e das doenças ocupacionais, a empresa é responsável pela adoção e pelo uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador; pela prestação de informação pormenorizada sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Legalmente, é considerado acidente de trabalho:
as doenças degenerativas adquiridas como consequência das atividades laborativa.
o acidente sofrido pelo trabalhador, fora do local e horário de trabalho, durante a execução de ordem ou realização de serviço sob a determinação da empresa.
as doenças que produzem incapacidade laborativa, mesmo sem apresentação, pelo médico do trabalho, da confirmação do nexo causal.
o acidente ocorrido no final de semana, próximo à empresa e fora do horário de trabalho.