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O Artigo 193 da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de...

O Artigo 193 da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, define:


A

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.


B

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com toda e qualquer substância química em condições de risco respiratório.


C

São consideradas atividades ou operações insalubres, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com quaisquer agentes físicos de risco acentuado.


D

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato eventual com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.