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A SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de...

A SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho



A

deverá ser organizada pelo SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da empresa, com periodicidade anual, devendo ser ouvida a representação dos empregados do estabelecimento na elaboração de sua programação.



B

constitui uma das atribuições da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que deverá promover sua realização anualmente, em conjunto com o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, onde houver.



C

foi regulamentada na última revisão da Norma Regulamentadora 5, por meio do Anexo I, que define uma programação mínima, contemplando o PPRA, o PCMSO, O Mapa de Riscos, as estatísticas de acidentes, entre outros temas associados à prevenção de acidentes do trabalho.



D

não precisa, de acordo com a Nota Técnica SIT 01/18, ser realizada durante toda a semana com atividades presenciais, podendo contar com atividades virtuais, circulação de folhetos motivacionais e outros recursos que promovam a segurança e saúde no trabalho no estabelecimento.



E

não foi ainda adequadamente regulamentada no âmbito da Portaria nº3.214/78 do Ministério do Trabalho, de forma que em sua programação os únicos temas obrigatórios, conforme previstos na Norma Regulamentadora 5, são o Plano de Trabalho da CIPA e o Mapa de Riscos por ela elaborado.