

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com o propósito da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, define entre outros aspectos, que
o texto da norma estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observadas na execução do PPRA, podendo estes serem ampliados ou reduzidos mediante negociação nos termos da lei.
se consideram riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: avaliação preliminar do ambiente de trabalho; planejamento anual com definição de metas e cronograma; estratégia e metodologia de ação e forma de avaliação das ações do PPRA.
o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e reconhecimento dos riscos; definição de metas e métricas adequadas; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
a avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle