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A Portaria MTb no 3.275 de 21/09/1989 apresenta 18 atribuições para técnico de seguranç...

A Portaria MTb no 3.275 de 21/09/1989 apresenta 18 atribuições para técnico de segurança do trabalho. De acordo com essa legislação, o técnico de segurança do trabalho deve


A

vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos.


B

elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando no ponto de vista da engenharia de segurança.


C

estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de gerenciamento de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, projeto de proteção contra incêndio e saneamento.


D

levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual.


E

elaborar desenho e projeto técnico, parecer técnico e laudo dos riscos ambientais, direção e execução de medidas preventivas para o gerenciamento dos riscos ambientais.