Na ocorrência do acidente de trabalho, o empregado deve levar o fato ao conhecimento da empresa, que, por sua vez, deve comunicar o fato à previdência social por meio de um(a)
Permissão de Trabalho — PT.
Anotação de Responsabilidade Técnica — ART.
Comunicação de Acidente do Trabalho — CAT.
Boletim de Ocorrência — BO.