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Na ocorrência do acidente de trabalho, o empregado deve levar o fato ao conhecimento da...

Na ocorrência do acidente de trabalho, o empregado deve levar o fato ao conhecimento da empresa, que, por sua vez, deve comunicar o fato à previdência social por meio de um(a)

A

Permissão de Trabalho — PT.

B

Anotação de Responsabilidade Técnica — ART.

C

Comunicação de Acidente do Trabalho — CAT.

D

Boletim de Ocorrência — BO.