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Marque a alternativa CORRETA, quanto ao prazo em que a empresa ou o empregador doméstico deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social:
Até 24 horas após a ocorrência do acidente.
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Ainda no dia em que ocorreu o acidente.
Até a próxima reunião da CIPA.
Em caso de morte, até 24 horas, após a ocorrência do acidente.