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A legislação previdenciária aplicada ao acidente de trabalho estabelece, em atenção à Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT, que
deverá ser emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho de Reinício quando o motivo da comunicação for o agravamento de lesão ou doença do trabalho que possa evoluir para mutilação ou morte.
a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho ocorrido em até 24 (vinte e quatro) horas após o horário de ciência dos responsáveis pela empresa.
ela pode ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridades judiciárias e militares.
a comunicação será de caráter suplementar quando tratar-se de reabertura de processo já encerrado por retorno ao trabalho autorizado pela perícia médica do INSS.
se relacione com doença recém diagnosticada deverá trazer como data do evento aquela na qual o médico estabeleceu o nexo causal entre a doença e a doença e os riscos presentes no ambiente de trabalho.