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No arcabouço jurídico e normativo da segurança e saúde no trabalho, além de sua terminologia específica, são utilizados alguns termos usuais nas circunstâncias e relações de trabalho, como
empregador adjunto, que se refere ao responsável pelo estabelecimento em relação aos empregados de outras empresas que ali desenvolvem suas atividades profissionais.
empregado, definido na Consolidação das Leis do Trabalho como a pessoa física que presta serviços de natureza eventual ou contínua a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
canteiro de obras e frente de trabalho, que se assemelham por serem locais onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra e se diferenciam pelo caráter fixo do primeiro e móvel do segundo.
estabelecimento, que, no Direito Administrativo, refere-se à unidade técnica da empresa que é depositária do CNPJ da organização e responsável pela gestão da segurança e da saúde no trabalho nela praticada.
empregador, que, de acordo com a legislação trabalhista vigente, refere-se à empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, remunera e coordena a prestação pessoal ou coletiva de serviço.