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Com relação ao médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é correto afirmar que
cabe ao Ministério do Trabalho indicar, entre os membros do SESMT, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
todos os coordenadores do PCMSO devem realizar anualmente o relatório do programa.
em empresa desobrigada de possuir médico do trabalho em seu SESMT, o médico coordenador do PCMSO não precisa ser empregado da empresa.
as empresas de grau de risco 3 ou 4 com até 25 empregados estão desobrigadas de indicarem médico coordenador.