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O Fator Acidentário de Prevenção – FAP possibilita a redução ou majoração da contribuição a cargo das empresas destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
É(são) fonte(s) de dados para o cálculo do FAP:
Registros de notificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no SINAN.
Expectativa de sobrevida do beneficiário obtida a partir da tábua de mortalidade construída pelo IBGE, para toda a população brasileira.
Registros de concessão de benefícios de qualquer natureza que constam nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Dados de vínculos, remunerações, atividades econômicas, admissões, graus de risco, rescisões, afastamentos declarados pelas empresas a pesquisa de emprego e desemprego realizada pelo IBGE.