De acordo com a Norma Regulamentadora de nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo operador. São exemplos de EPIs:
A
Extintores de incêndio, chuveiros de emergência e luvas;
B
Lava-olhos, máscara; jaleco e pipetador automático;
C
Touca descartável, óculos, protetor facial e luvas;
D
Jaleco, lava-olhos, cabine de fluxo laminar e pipetador automático;
E
Cabine de fluxo laminar, extintores e chuveiros de emergência;