É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por
Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Engenheiro de Segurança do Trabalho, apenas.
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho.
Pessoa ou Equipe que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolvê-lo.
Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA.