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A Comissão Interna de Saúde do Servidor-CISSP
deve contribuir para uma gestão compartilhada com o objetivo, entre outros, de valorizar e estimular a participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.
deverá, no planejamento das ações educativas em saúde de sua competência, utilizar como base as informações epidemiológicas resultantes das avaliações dos ambientes e processos de trabalho e do acompanhamento da saúde do servidor.
foi instituída com base em algumas diretrizes, como a universalidade, que implica à Comissão diligenciar em seu órgão ou entidade pela extensão, aos colaboradores terceirizados, da política interna de segurança e saúde no trabalho do servidor público.
é interlocutora privilegiada da administração do órgão público, nos termos da NOSS – Norma Operacional da Saúde do Servidor Público, no exercício de algumas obrigações, como o planejamento, a coordenação e execução das ações de vigilância e promoção à saúde, propondo as dotações orçamentárias necessárias.
foi instituída pela Portaria Normativa nº 3, de 7 de maio de 2010, com várias atribuições, como sistematizar e analisar os dados gerados nas ações de vigilância e promoção à saúde, notificando os agravos à saúde relacionados ao trabalho no sistema SIAPE-Saúde.