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A NR 8 – Edificações estabelece, requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. A alternativa CORRETA é:
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78;
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/79;
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas estaduais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78;
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e insalubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78;
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conformidade, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.