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A NR-23 regulamenta técnicas, práticas e equipamentos para proteção contra os incêndios. Uma dessas práticas é o uso de saídas de emergência, permitindo a evacuação de uma edificação da melhor forma possível a fim de preservar a integridade física dos trabalhadores. Sobre as saídas de emergência, é correto afirmar que
a largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,50 m.
o sentido de abertura da porta deverá ser sempre para o ambiente externo.
as saídas de emergência deverão sempre possuir acesso imediato, sendo proibido o uso de corredores.
caso as saídas se localizem em níveis diferentes, é permitida a utilização de escadas para acesso.
as saídas devem ser posicionadas de tal forma que não se tenha que percorrer distância maior do que 50 metros entre elas e qualquer local de trabalho.