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A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto quanto uma doença ocupacional. Com relação à CAT, a empresa é obrigada a informar à Previdência Social
todos os casos de doenças ocupacionais, informando a data em que iniciaram os sintomas da doença ou agravo, desde que haja afastamento do trabalho.
todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo sem afastamento das atividades, até o 20 dia útil seguinte ao da ocorrência.
todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, até o 10 dia útil seguinte ao da ocorrência, desde que haja afastamento do trabalho.
todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados nos casos em que há óbito.