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A NR-8 – Edificações estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, a fim de garantir a segurança e o conforto aos seus trabalhadores; os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. Diante do exposto, é correto afirmar que:
Os pisos, as escadas e as rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.
As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas, a fim de impedir a queda de pessoas ou objetos, exceto quando há áreas destinadas a escape.
As rampas e as escadas fixas de quaisquer tipos devem ser construídas, segundo as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação, exceto as escadas fixas de fuga contra incêndio.
Os andares abaixo do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, segundo as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. Para os andares acima do solo deve existir legislação própria.