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A adoção de pausas é uma das medidas de prevenção relacionadas a organização do trabalho previstas pela NR 17 (Ergonomia). Sobre a adoção de pausas, é CORRETO afirmar que:
As pausas devem ser usufruídas no próprio posto de trabalho, para garantir um desempenho eficiente da atividade.
A introdução das pausas não pode ser acompanhada de aumento da cadência individual do trabalhador.
A pausa, para atividades com alta solicitação intelectual, como medida de prevenção, não deve ser adotada.
A saída do posto de trabalho para satisfação de necessidades fisiológica deve ser considerada como pausa pelo empregador.
As pausas para recuperação psicofisiológica do trabalhador não devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo.