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A Norma Regulamentadora nº 17 prevê como instrumento para a obtenção de boas condições de trabalho a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Em uma organização em que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) indicam a necessidade, a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) NÃO é obrigatória para:
Microempresa (ME) enquadrada como grau de risco 2;
Microempreendedor Individual (MEI);
Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadrada como grau de risco 1;
Empresa Ltda que fatura 8 milhões anuais enquadrada como grau de risco 2;
Microempresa (ME) enquadrada como grau de risco 1.