O talabarte e o dispositivo trava-quedas não devem ser posicionados:
Quando aplicável, acima da altura do elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de proteção individual.
Abaixo do elemento de engate, para aumentar a distância de queda livre e evitar a colisão.
De modo a restringir a distância de queda livre.
De forma a assegurar que, em caso de ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.