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Conforme a NR 4, compete aos SESMT, EXCETO:
Elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos.
Acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela organização.
Manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente.
Elaborar plano de auditoria semestral, em conjunto com a CIPA, quando existente, para ser encaminhado ao ministério do trabalho.