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Em relação à Análise Ergonômica do Trabalho – AET, é correto afirmar que:
o microempreendedor individual – MEI está obrigado a elaborá-la.
microempresas – ME enquadradas como graus de risco 2 são obrigadas a elaborá-la.
empresas de pequeno porte – EPP devem elaborar independentemente do grau de risco de sua atividade.
quando realizada, seu relatório deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 anos.
é facultado à organização ouvir os empregados durante seu processo de elaboração.