Conforme a NR-35, região compreendida entre o ponto de ancoragem e o obstáculo inferior mais próximo contra o qual o trabalhador possa colidir em caso de queda, tal como o nível do chão ou o piso inferior é chamada de:
zona de queda livre.
área livre de queda.
zona livre de queda.
zona de segurança máxima.
área livre de segurança.