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Conforme a NR-35, região compreendida entre o ponto de ancoragem e o obstáculo inferior...

Conforme a NR-35, região compreendida entre o ponto de ancoragem e o obstáculo inferior mais próximo contra o qual o trabalhador possa colidir em caso de queda, tal como o nível do chão ou o piso inferior é chamada de:


A

zona de queda livre.


B

área livre de queda.


C

zona livre de queda.


D

zona de segurança máxima.


E

área livre de segurança.