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Segundo a Norma Regulamentadora 17 (NR – 17), a Análise Ergonômica do Trabalho – AET deve ser realizada quando
indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos.
houver um aumento da prevalência de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho superior a 25%, no prazo de um ano.
houver um acidente de trabalho fatal no ambiente de trabalho da empresa.
identificadas ou não inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
a avaliação de riscos ocupacionais identificar risco grave ou eminente para a saúde ou à vida dos trabalhadores em qualquer área da empresa.