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Sobre as Normas Regulamentadoras − NRs pode-se afirmar:

Sobre as Normas Regulamentadoras − NRs pode-se afirmar:

A

A observância das NRs desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

B

As NRs, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

C

As NRs não são aplicadas em canteiros de obra, por serem consideradas área do trabalho de permanência temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.

D

Não é mandatório o empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços a aplicar as NRs.

E

A NR deve ser adotada pelo empregador de profissionais liberais, sendo isentas desta obrigatoriedade as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados.