A NR15, em seu anexo 13A, trata dos aspectos de
segurança envolvendo a produção, o transporte, a
armazenagem, a utilização ou manipulação do benzeno e
suas misturas liquidas, contendo 1% ou mais em volume. As
empresas que se enquadram nas atividades citadas devem
apresentar à SSST/TEM um programa que deverá ter um
responsável, que responderá pelo mesmo junto aos Órgãos
Públicos, às representações dos trabalhadores específicas
para o benzeno e ao Sindicato profissional da categoria.
Qual é o programa?